Moçambique reforça combate ao consumo de tabaco com nova legislação
A Assembleia da República (AR) aprovou, por consenso e na generalidade, a nova Lei do Tabaco e seus Derivados, um diploma que visa alinhar a legislação moçambicana às normas internacionais da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS), ratificada pelo país em 2016.
A medida pretende reforçar o controlo do consumo de tabaco, reduzir os impactos na saúde pública e diminuir os elevados custos económicos associados à sua utilização.
Governo aponta impactos graves na saúde e na economia
A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, que destacou o peso do tabaco na mortalidade e nas perdas económicas do país.
Segundo o governante, o consumo de tabaco provoca mais de 9.400 mortes por ano em Moçambique, além de gerar perdas económicas estimadas em 11,7 biliões de meticais, equivalentes a cerca de 1,3% do PIB.
Estas perdas incluem despesas directas em saúde e custos indirectos associados a mortes prematuras, doenças e redução da produtividade.
Meta ambiciosa: reduzir consumo em 64% em 15 anos
Com a implementação da nova lei, o Governo espera reduzir em 64% a prevalência do consumo de tabaco nos próximos 15 anos.
O ministro sublinhou ainda a preocupação com o aumento do consumo entre jovens e a exposição ao fumo passivo, especialmente em ambiente escolar e comunitário.
Proibição alargada de consumo, venda e publicidade
A nova legislação estabelece uma das reformas mais abrangentes do sector, proibindo o consumo de tabaco em espaços públicos e privados, incluindo cigarros electrónicos, tabaco aquecido e outros sistemas de entrega de nicotina.
A lei também interdita a venda de produtos de tabaco em estabelecimentos escolares e define uma distância mínima de 500 metros para pontos de venda em relação a escolas e instituições de ensino.
Além disso, fica proibida qualquer forma de publicidade, directa ou indirecta, em meios como televisão, rádio, imprensa e plataformas digitais.
Protecção reforçada para menores e sanções mais severas
A venda de produtos de tabaco para e por menores de 18 anos passa a ser expressamente proibida.
O incumprimento das normas será punido com multas entre 10 e 90 salários mínimos mensais da Função Pública, reforçando o carácter dissuasor da lei.
Alinhamento com políticas nacionais de saúde
A nova lei complementa instrumentos já existentes, como a Política Nacional de Saúde e outros diplomas que regulam a comercialização e consumo de tabaco em Moçambique.
Com esta reforma, o país procura reforçar a protecção da saúde pública e reduzir o impacto social, económico e ambiental associado ao consumo de tabaco.
Fonte: Carta de Moçambique